Provimento nº 02 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho não trata de suspensão de prazo e nem de designação de audiências e sessões de julgamento

 O Provimento nº 02 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho não trata de suspensão de prazo e nem de designação de audiências e sessões de julgamento”, afirmou o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, dissipando todas as dúvidas que, inadvertidamente, emergiram da leitura do Provimento nº 02, aderindo ao entendimento desde início sustentado pelo ABRAT.

A reunião foi realizada no TST, às 11h30, quando o Corregedor-Geral recebeu o Presidente (em exercício) da ABRAT, Nilton Correia, e, também, o Conselho Federal da OAB, no ato representado pelo Vice-Presidente Cláudio Lamachia. Ainda presentes líderes da advocacia trabalhista, como a Presidente da AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Alessandra Camarano, o Presidente da ACAT/SC – Associação de Advogados Trabalhistas de Santa Catarina, Gustavo Guimarães, e, o Vice-Presidente da OAB-TO, Rubens Lima Câmara.

Portanto, a histórica conquista da advocacia trabalhista, obtida sempre pelas suas entidades representativas respectivas, que são as associações de advogados trabalhistas estaduais, capitaneadas pela ABRAT, está mantida e as associações podem fazer, como sempre fizeram, o pedido de suspensão de prazos e não designação de audiências e sessões de julgamento e buscar aprovação junto a cada Tribunal Regional do Trabalho, de maneira que possam recuperar a saúde, estar próximo às suas famílias e ter direito a um mínimo de lazer.

A advocacia trabalhista está de parabéns pela manutenção da conquista que sempre obtiveram pelas suas entidades associativas.

E a ABRAT e as entidades estaduais estão de parabéns por terem sabido conduzir esse debate de forma técnica, com precisão de interpretação, com polidez, com serenidade e com a responsabilidade de quem busca, efetivamente, o melhor para a advocacia.

Agora, os Tribunais Regionais poderão conceder a suspensão de prazos e fixar a não designação de audiências e de sessões com observância dos mesmos critérios de sempre, sem que o Provimento seja indicado como um empecilho, como estava sendo declinado por alguns.

Dia 20 de Junho é o DIA NACIONAL DO ADVOGADO TRABALHISTA.

Portanto, orgulhe-se disso.

Orgulhe-se de suas entidades específicas!